Show em tributo a Cazuza está CANCELADO pelo governo.
Em 29 de Abril por Thiago Velloso
O subsecretário de Segurança Pública, Márcio Derenne, negou o pedido de autorização para a realização do show em homenagem ao cantor Cazuza em comemoração ao Dia do Trabalho. De acordou com a autoridade executiva e as forças policiais, a organização do evento subestimou o público, ocultou informações das autoridades e demorou a entregar as solicitações.
Reza a lenda, portanto, que sempre se consegue uma liminar para esse tipo de empasse, uma vez que toda a estrutura técnica e de divulgação já foi montada. Agora é só aguardar novas informações. Confira a íntegra do comunicado, com grifos feitos por mim:
”Trata o presente de recurso administrativo de pedido de reforma da decisão da Ilustre Delegada da 12ª Delegacia de Policia Martha Mesquita da Rocha, no qual se indeferiu o pedido de autorização para a realização do evento a ser realizado na Praia de Copacabana, no dia 01/05/2008, chamado “Tributo a Cazuza”, em homenagem ao dia do trabalhador.
Sustentou a autoridade policial sua negativa na alegada existência de uma sub-estimativa de público que teria sido estipulada pela Recorrente em 60.000 (sessenta mil) pessoas, quando na realidade, segundo a delegada, baseada em seu conhecimento profissional, o público seria muito maior em virtude dos artistas que se apresentarão.
Acrescentou, ainda, que não foram apresentados documentos exigidos pela resolução 013/2007, que regulamenta a realização de eventos no âmbito da segurança pública, tais como cópia do pedido de nada opor ao Corpo de Bombeiros e a Policia Militar.
Por seu turno, o Recorrente em matéria legal nada alegou. Quanto ao aspecto documental, carreou aos autos os protocolos de pedido de autorização ao CBMERJ e a PMERJ, sendo que todos eles feitos serodiamente, ou seja, em prazo inferior ao exigido pela resolução. O pedido somente foi protocolizado no Corpo de Bombeiros no dia 25/04/2008 e na Policia Militar no dia 16/04/2008. O próprio pedido formulado a Policia Civil foi apresentado fora do prazo.
Feita essa breve análise dos autos, passo a discorrer sobre o posicionamento dessa Secretaria de Segurança.
Inicialmente, tratando-se de matéria de segurança, é imperioso que se tenha uma estimativa de público o mais precisa possível com vistas à realização de um planejamento policial adequado. Entretanto, não é isso que se vê.
Primeiramente, alega a Recorrente em todos os seus pedidos que o público estimado é de aproximadamente 60.000 (sessenta mil) pessoas, todavia, em seu plano de segurança (fls. 40 a 48) trabalha com uma estimativa de público menor que o informado às autoridades, qual seja, 50.000 (cinqüenta mil) pessoas. Tal disparidade torna-se mais flagrante ainda quando, em ofício, a subsecretária de eventos da Prefeitura do Rio de Janeiro, estima que o público será de 70.000 (setenta mil) pessoas. Ora, parece-nos que essa falta de consenso sobre o numero de espectadores é impeditiva para a realização de um planejamento de segurança efetivo, posto estarmos falando numa disparidade de 20.000 (vinte mil) pessoas.
Não se pode ignorar que o evento será realizado num feriado prolongado, contando com a presença de nomes importantes no contexto artístico nacional como Caetano Veloso, Zélia Duncan, Gabriel Pensador, Preta Gil, Ney Matogrosso entre outros, e isso, dada a diversidade de artistas, decerto acarretará uma presença massiva de pessoas.
Interessante, igualmente, é notar que no pedido de nada opor feito aos diversos órgãos públicos omitia a informação precisa sobre quais artistas se apresentariam, apenas declinando o nome de alguns e deixando de informar o nome de outros, os quais verdadeiramente têm o condão de arrastar multidões. Referido fato, embora possa parecer insignificante, tem grande repercussão no momento da concessão ou não da autorização e deveria ter sido explicitado.
Note-se que para a liberação de qualquer evento por parte dessa Secretaria, a autoridade responsável deverá levar em conta a estimativa de público, consoante art. 2º, da Resolução 013/2007, e isso se torna impossível dada à incerteza sobre os números apresentados.
Ademais, tem entendido essa Secretaria que uma vez que o evento se realize em local público, como agora ocorre, há espaço para a discricionariedade da administração, tratando-se o ato administrativo de autorização. A adoção de tal posicionamento encontra-se amparada na necessidade que tem a administração nestes casos de sopesar os prós e contras que o uso de um espaço público pode trazer para a comunidade. Não se pode olvidar, ainda, que no caso em tela foram contratados tão somente 20 (vinte) seguranças privados para a vigilância da área privada do evento, ficando a segurança de aproximadamente 70.000 (setenta mil) pessoas a cargo do Estado, que tem a liberdade de apreciar sobre a conveniência do evento. Cabe ressaltar que também não cumpriu a empresa a exigência de identificação fotográfica dos seguranças, prevista 2º, II, d, da resolução 013/2007 SESEG/RJ, a qual visa a possibilitar a individualização dos responsáveis pela segurança do evento.
Em que pese uma possível discussão acerca de possibilidade de estar-se restringindo o direito à reunião em locais públicos, creio que não há qualquer ilegalidade no ato, uma vez que também é obrigação do Estado garantir a vida e integridade física das pessoas, e, diante do possível público superior ao estimado, há que se agir com parcimônia. Assim, no confronto aparente entre princípios basilares do nosso Estado de direito deve-se ponderar a grandeza dos interesses envolvidos, privilegiando sempre a dignidade da pessoa humana, buscando-se atingir ao máximo a lógica do que seja razoável. Atente-se para o fato de que isso não é tarefa fácil tendo em vista a imensa subjetividade do tema, mas deve o administrador munido do sentimento público buscar a decisão que mais e adéqüe ao bem comum.
Com relação aos requisitos formais do pedido, é possível averiguar que várias autorizações foram solicitadas fora do prazo, dentre elas a da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, conforme já demonstrando anteriormente.
Também não há no presente recurso prova de que o Recorrente tenha apresentado à administração os itens descritos no art. 2º, I, 2.d,e,f,g,h,k,o, impossibilitando-se o reconhecimento do direito da Recorrente. Os itens faltantes encontram-se destacados na cópia da resolução que segue em anexo.
Quanto à autorização da Policia Militar, em que pese a mesma ter sido concedido sob a condição resolutiva de cumprimento de 21 itens, alguns requisitos da resolução 013/2007, restaram inobservados.
Assim, considerando todos os motivos já expostos, entende esta Secretaria manter a decisão da ilustre Delegada de Polícia, mantendo-se o indeferimento do pedido de autorização.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2008.
Márcio Derenne
Subsecretario Geral de Segurança”
Update: Em nota a Spetáculo Produções afirma que está buscando meios de relalizar o show
“A Spetáculo Produções, empresa responsável pela produção e organização do show do Dia Internacional do Trabalho – em primeiro de maio - há quatro anos, na Praia de Copacabana (Posto 3) foi surpreendida pelo posicionamento da Policia Civil. Como é feito habitualmente, demos entrada em todos os órgãos competentes dos pedidos de aprovações e licenças necessárias, de acordo com as normas públicas de regulamentação. Temos em mãos, o nada opor da Policia Militar do Rio de Janeiro e da Prefeitura e vamos buscar meios de realizar esse show, que faz parte da tradição das comemorações do Dia Internacional do Trabalho, na cidade do Rio de Janeiro”, informa Marcus Barros, sócio diretor da Spetáculo Produções.
Leia mais: tributo a cazuza, Diversos
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