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Lei estadual obriga prédios a coletarem água da chuva

Em 27 de Novembro por Thiago Velloso

Aprovada desde 2004, porém suspensa devido a um protesto do prefeiro César Maia, a lei que obriga os prédios residenciais e comerciais, a partir de determinado tamanho, coletem água da chuva para utilização de lavagem, descarga, etc, foi declarada constitucional pelo órgão especial do TJ carioca.

O prefeito alegava que a lei cria competências urbanísticas, e que, portanto, invadiria a competência de legislação do município sobre zoneamento e construções. Que mancada hein prefeito?!

A decisão do TJ (16 votos e favor e 9 contra) é que segundo a constituição, em seu artigo 24, é de competência da União, Estados e o Distrito Federal fazer leis em defesa do meio ambiente. Porém, ainda cabe a prefeitura recurso no supremo.

Será que chegará a tal ponto?! Mesmo que a lei complique muitas obras e implique muitos gastos aos condomínios, é de se concordar que o meio ambiente ambiente inteiro agradece ;)


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